sábado, 18 de maio de 2013

Algumas Dicas Sobre o Codigo do Comsumidor




Nossa empresa visa sempre ter o melhor serviço, atendendo nossos clientes com total dedicação e atenção, baseando-nos sempre na experiência e no que nos é amparado por lei, respeitando e protegendo os interesses dos nossos clientes.




Mostraremos agora, alguns direitos que são garantidos aos nossos clientes por lei.









Código de Consumidor









Art.4.




III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;




IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;




V - incentivo à criação, pelos fornecedores, de meios eficientes de controle de qualidade e segu­rança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;




Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela re­paração dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.




§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:




I - o modo de seu fornecimento;




II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;




III - a época em que foi fornecido.




§ 2° O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.




§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:




I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;




II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.




§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.









Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.




Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.




Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus pre­postos ou representantes autônomos.




Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:




I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;




II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;




III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetaria­mente atualizada, e a perdas e danos.




Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.




Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.




Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.




§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.




§ 2° É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.




§ 3° Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.




Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.




Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.




Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Ca­dastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.




Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.














Mais do que leis, são parte do nosso compromisso em bem atendê-lo. Esperamos que tenha ajudado, e sido esclarecedor.









Segue abaixo o link para aqueles que quiserem conferir a versão completa do C.D.C.




http://www.procon.sp.gov.br/pdf/2010-07-23-codigo%20defesa%20consumidor.pdf

Nosso Manual de Conduta Ética






1- Introdução




A empresa espera de você, que você seja ético, ou seja, que você pense e execute de




maneira correta, de acordo com os valores estabelecidos e aceitos na sociedade em que




você está inserido.




A sua responsabilidade mais importante é desenvolver um bom trabalho no que é designado




para você.




Saber atender, saber entender, saber cooperar com seus colegas de trabalho, fornecedores




e clientes são essenciais para desempenhar um bom trabalho.









2- Objetivo




Disseminar a importância dos termos de condutas internas formalizadas, para que cada




colaborador saiba seu papel na organização.




Esclarecer, orientar evitando desentendimentos, ambigüidades e preservando o patrimônio da empresa









3- Abrangência:




A todos os colaboradores.




Informações pessoais




É dever de todos os colaboradores informar ao Departamento Pessoal, qualquer alteração




de seus dados pessoais (endereço, telefone, estado civil, sobrenome e dependentes), além




de afastamentos pelo INSS ou atestados médicos.




As alterações relativas as informações pessoais (endereço, alteração no estado civil e




Dependentes e etc) devem ser comprovadas com cópia de documentos.









4- Crachá




O crachá é fornecido pela empresa. A primeira via é totalmente gratuíta. Deve ser de uso




obrigatório dentro das dependências da empresa e também deve estar sempre em local




visível. O departamento pessoal deverá ser informado imediatamente caso haja perda ou




roubo do crachá. A emissão da segunda via do crachá terá um custo adicional a ser pago




pelo colaborador através do débito em folha de pagamento.









5- Vestuário









O vestuário será o uniforme social – calça, camisa e sapato - disponibilizado pela empresa de acordo com cada setor.














6- Registro de Ponto




O registro de ponto da empresa é feito pelo sensor biométrico, seu correto apontamento é




de responsabilidade de cada colaborador. Este apontamento é obrigatório, devendo ser




feito diariamente, quatro vezes ao dia (entrada – manhã, saída – almoço, retorno – almoço,




saída – tarde) de acordo com o contrato de trabalho









7- Jornada de trabalho




Os colaboradores devem cumprir rigorosamente suas jornadas de trabalho. Horas adicionais




devem ser feitas em ocasiões excepcionais e somente com a autorização por escrito de seu




superior, sempre respeitando as convenções coletivas e Consolidação das Leis do Trabalho




(CLT).









8- Horário de Almoço - Refeições




Não será permitido nenhum tipo de refeição dentro da empresa (nem mesmo lanche);e o horário de almoço será de 1h sendo diferente para cada colaborador podendo ter inicio de 11:00 ás 14:00.









9- Horário de café




Os colaboradores têm 30 minutos de lanche sendo de livre escolha o momento do mesmo.









10- Fumar




É expressamente proibido fumar nas dependências da empresa.




Lei n.º 37/2007 - de 14 de Agosto




Aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do




tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.









11- Consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilegais




A empresa não admite que seus colaboradores estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou




drogas ilegais durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens,




eventos, treinamentos e refeições de negócios, exceto se, a partir do horário de consumo




até o final do dia, não houver mais nenhuma atividade de cunho profissional, utilizando




sempre o bom senso.




12- Respeito incondicional




Respeite seus colegas de trabalho.




Não apenas profissionalmente, mas também moralmente. A união da equipe faz o sucesso




da empresa, e conseqüentemente o sucesso de cada um.



















12.1- Diversidades étnicas, sócio-econômicas, culturais, religiosas e sexuais.




É expressamente proibido qualquer tipo de manifestação discriminatória de qualquer natureza.




Se comprovada qualquer manifestação discriminatória, o colaborador gerador do ato, será exemplarmente punido, arcará com processo administrativo e será demitido por justa causa.




12.2- Assédio Moral e Sexual




Não será admitido nenhum tipo de assédio moral ou sexual que englobe qualquer conduta que afete negativamente o desempenho do trabalho, que denigra a dignidade de qualquer pessoa ou gere um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo. São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas.









13- Relacionamentos íntimos




A empresa não admite relacionamento amoroso entre colaboradores que tenham grau de subordinação ou que direta ou indiretamente possam influenciar nas atividades do parceiro. Seja relação heterossexual ou homo afetiva. Se quaisquer colaboradores forem pegos em relacionamentos serão devidamente punidos.









14- Receber/despachar correspondências e mercadorias









Os colaboradores NÃO estão autorizados a receber, despachar correspondências e mercadorias diversas, salvo aqueles que tem como uma de suas atividades este compromisso/tarefa.









15- Críticas e sugestões




Críticas e sugestões que visem agregar e estimular melhorias para a empresa são extremamente construtivas e bem-vindas. Dessa maneira, as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para o departamento responsável, concomitantemente ao responsável pelo setor à sofrer alterações.