sábado, 18 de maio de 2013
Nosso Manual de Conduta Ética
1- Introdução
A empresa espera de você, que você seja ético, ou seja, que você pense e execute de
maneira correta, de acordo com os valores estabelecidos e aceitos na sociedade em que
você está inserido.
A sua responsabilidade mais importante é desenvolver um bom trabalho no que é designado
para você.
Saber atender, saber entender, saber cooperar com seus colegas de trabalho, fornecedores
e clientes são essenciais para desempenhar um bom trabalho.
2- Objetivo
Disseminar a importância dos termos de condutas internas formalizadas, para que cada
colaborador saiba seu papel na organização.
Esclarecer, orientar evitando desentendimentos, ambigüidades e preservando o patrimônio da empresa
3- Abrangência:
A todos os colaboradores.
Informações pessoais
É dever de todos os colaboradores informar ao Departamento Pessoal, qualquer alteração
de seus dados pessoais (endereço, telefone, estado civil, sobrenome e dependentes), além
de afastamentos pelo INSS ou atestados médicos.
As alterações relativas as informações pessoais (endereço, alteração no estado civil e
Dependentes e etc) devem ser comprovadas com cópia de documentos.
4- Crachá
O crachá é fornecido pela empresa. A primeira via é totalmente gratuíta. Deve ser de uso
obrigatório dentro das dependências da empresa e também deve estar sempre em local
visível. O departamento pessoal deverá ser informado imediatamente caso haja perda ou
roubo do crachá. A emissão da segunda via do crachá terá um custo adicional a ser pago
pelo colaborador através do débito em folha de pagamento.
5- Vestuário
O vestuário será o uniforme social – calça, camisa e sapato - disponibilizado pela empresa de acordo com cada setor.
6- Registro de Ponto
O registro de ponto da empresa é feito pelo sensor biométrico, seu correto apontamento é
de responsabilidade de cada colaborador. Este apontamento é obrigatório, devendo ser
feito diariamente, quatro vezes ao dia (entrada – manhã, saída – almoço, retorno – almoço,
saída – tarde) de acordo com o contrato de trabalho
7- Jornada de trabalho
Os colaboradores devem cumprir rigorosamente suas jornadas de trabalho. Horas adicionais
devem ser feitas em ocasiões excepcionais e somente com a autorização por escrito de seu
superior, sempre respeitando as convenções coletivas e Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
8- Horário de Almoço - Refeições
Não será permitido nenhum tipo de refeição dentro da empresa (nem mesmo lanche);e o horário de almoço será de 1h sendo diferente para cada colaborador podendo ter inicio de 11:00 ás 14:00.
9- Horário de café
Os colaboradores têm 30 minutos de lanche sendo de livre escolha o momento do mesmo.
10- Fumar
É expressamente proibido fumar nas dependências da empresa.
Lei n.º 37/2007 - de 14 de Agosto
Aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do
tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
11- Consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilegais
A empresa não admite que seus colaboradores estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou
drogas ilegais durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens,
eventos, treinamentos e refeições de negócios, exceto se, a partir do horário de consumo
até o final do dia, não houver mais nenhuma atividade de cunho profissional, utilizando
sempre o bom senso.
12- Respeito incondicional
Respeite seus colegas de trabalho.
Não apenas profissionalmente, mas também moralmente. A união da equipe faz o sucesso
da empresa, e conseqüentemente o sucesso de cada um.
12.1- Diversidades étnicas, sócio-econômicas, culturais, religiosas e sexuais.
É expressamente proibido qualquer tipo de manifestação discriminatória de qualquer natureza.
Se comprovada qualquer manifestação discriminatória, o colaborador gerador do ato, será exemplarmente punido, arcará com processo administrativo e será demitido por justa causa.
12.2- Assédio Moral e Sexual
Não será admitido nenhum tipo de assédio moral ou sexual que englobe qualquer conduta que afete negativamente o desempenho do trabalho, que denigra a dignidade de qualquer pessoa ou gere um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo. São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas.
13- Relacionamentos íntimos
A empresa não admite relacionamento amoroso entre colaboradores que tenham grau de subordinação ou que direta ou indiretamente possam influenciar nas atividades do parceiro. Seja relação heterossexual ou homo afetiva. Se quaisquer colaboradores forem pegos em relacionamentos serão devidamente punidos.
14- Receber/despachar correspondências e mercadorias
Os colaboradores NÃO estão autorizados a receber, despachar correspondências e mercadorias diversas, salvo aqueles que tem como uma de suas atividades este compromisso/tarefa.
15- Críticas e sugestões
Críticas e sugestões que visem agregar e estimular melhorias para a empresa são extremamente construtivas e bem-vindas. Dessa maneira, as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para o departamento responsável, concomitantemente ao responsável pelo setor à sofrer alterações.
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